24 de março de 2009

Senado aprova tornar crime o sequestro relâmpago

VANNILDO MENDES - Agencia Estado

BRASÍLIA - Após cinco anos de discussões no Congresso, o Senado aprovou hoje projeto de lei que tipifica como crime o sequestro relâmpago, punido com pena de 6 a 12 anos de prisão na sua forma mais branda e com até 30 anos de prisão, no mesmo status de crime hediondo, quando resultar em morte da vítima. Como já havia sido aprovado na Câmara, o projeto segue direto para a sanção presidencial. O Ministério da Justiça apoia o projeto e não vai sugerir nenhum veto. Apesar dos traumas causados nas vítimas, dos danos econômicos e do seu grave potencial ofensivo, o sequestro relâmpago era enquadrado como simples extorsão e outras tipificações brandas previstas no Código Penal. Pela lei em vigor o autor de sequestro relâmpago, sem morte ou lesão corporal, era enquadrado no Artigo 158 do Código Penal (extorsão), cuja pena varia de quatro a dez anos de prisão. A lei define extorsão como constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça. O projeto aprovado hoje no Senado dá uma definição mais clara do sequestro relâmpago como o ato de privação da liberdade com finalidade de obter vantagem econômica. Entre a forma mais branda, sem lesão física e a mais grave, com morte, há uma tipificação intermediária, que pune com 16 a 24 anos de prisão os sequestros com lesão grave.
fonte:Estadão

1 comentários:

Vânia disse...

Demorou para que isso acontecesse, só resta saber se os criminosos serão realmente punidos.

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